Articulo de Gilberto Rodriguez y Andres Serbin – Responsabilidade de proteger – 2009

Há valores humanos essenciais, a partir de uma definição expressa da comunidade internacional. Valores que devem ser objeto de proteção máxima. A ONU tem avançado muito nesse aspecto e, na Cúpula Mundial de 2005, em Nova Iorque, aprovou o princípio da responsabilidade de proteger (RdP). Trata-se da responsabilidade primária de cada Estado pela proteção de sua população contra o genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e limpeza étnica. Esse princípio é um dos marcos da verdadeira idéia de soberania estatal: o Estado é, acima de tudo, o responsável pela vida dos seres humanos que habitam o seu território. Por isso tem o dever de proteger contra os crimes incluídos no âmbito da RdP – que violam os valores essenciais reconhecidos por mais de 170 chefes de Estado e de governo.
A responsabilidade de proteger está amparada em três pilares: prevenção, reação e reconstrução. Para dar conteúdo e operacionalidade a essas três dimensões, e facilitar um amplo debate internacional com os governos e a sociedade civil, o secretário-geral da ONU, Ban Ki-Moon, criou uma relatoria especial sobre a responsabilidade de proteger a fim de elaborar um documento abrangente sobre o tema, a servir de esteio para a aplicação da RdP em casos concretos.